TJSP - 1003092-60.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003092-60.2025.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Preliminarmente, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias: (x) a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondentes (1596-2/950000-6), no valor de 03 UFESPs por ato, e deverá ser emitida em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ .
Escolha a opção Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados).
ATENÇÃO: no campo "COMARCA/FÓRUM" Santana de Parnaíba aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. (x) o recolhimento das custas de impressão para instruir mandado/carta de citação, no valor de 0,029 UFESP por folha (Guia FEDTJ, cód. 201-0).
Nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006 e artigo 9º da Resolução 551/2011 - TJ/SP, as custas devem estar separadas umas das outras e nomeadas corretamente (Custas Iniciais, Custas de Mandato, Custas de Postagem, Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD, etc.), de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
O procedimento é essencial para a expedição de mandado de forma correta pelo sistema SAJ.
Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:59
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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