TJSP - 0000313-03.2023.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000313-03.2023.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Colégio Educar Supletivo Rápido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por MARCELO LUIS SAVASSA BERTOLUCI contra COLÉGIO EDUCAR SUPLETIVO RÁPIDO para OBRIGAR a requerida a entregar ao autor o certificado de conclusão de curso (ensino médio), tornando assim definitiva a tutela provisória de urgência concedida nos autos.
CONDENO a requerida a indenizar o autor na quantia de R$ 5.000,00 pelo dano moral efetivamente causado, com correção monetária e juros de mora desde esta data.
Providencie a Serventia a regularização do polo passivo da ação para fazer constar o nome correto da requerida.
Providencie a requerida a regularização de sua representação processual.
Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
Após o trânsito em julgado, manifestem os interessados em termos de prosseguimento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.
Int.. - ADV: NICHOLLY BALDUINO DA SILVA (OAB 388553/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:31
Julgada Procedente a Ação
-
24/05/2025 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:56
Decisão Determinação
-
07/05/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:08
Decisão Determinação
-
04/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/04/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 15:17
Decisão Determinação
-
26/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:17
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 22:17
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 22:17
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:26
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/10/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/10/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:06
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:20
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/06/2023 02:20:37, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
29/03/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:41
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:05
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2023 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
15/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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