TJSP - 4000044-79.2025.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000044-79.2025.8.26.0646/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: ANORI FATIMA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO TONHOLO MARIOTO (OAB SP327387) ATO ORDINATÓRIO Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/10/2025, às 15:15h junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Urânia, localizado à Rua Ademar de Barros, nº 1825, Bairro Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Conselho Tutelar, a ser realizada através de videoconferência e utilização do aplicativo Microsoft Teams.
E-mail/whatsapp para contato: [email protected] e (17) 98121-8212.
Certifico mais, haver encaminhado o link de acesso à sessão aos e-mail's das partes e/ou de seus procuradores, informados nos autos até a presente data, salvo em caso de citação inicial.
Certifico mais, que as partes devem comunicar seu e-mail para encaminhamento do link de acesso à sessão, até 5 (cinco) dias antes da data agendada, caso não informado nos autos até a presente data, sendo que, no silêncio, a sessão será realizada de forma presencial ou híbrida, devendo ainda as partes na data da sessão estarem munidas de documentos de identificação.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdlODNkMzAtMjg1Yi00YjdkLThkNTItNzE1NDczNzFiM2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b6a937ae-b8ad-4469-8a18-6e39bf5e3f09%22%7d Local: Urânia -
02/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (URACEJ01 para URAJCC02)
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02/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 13:48
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência - CEJUSC - 15/10/2025 15:15
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01/09/2025 13:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000044-79.2025.8.26.0646/SP AUTOR: ANORI FATIMA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO TONHOLO MARIOTO (OAB SP327387) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(ª).
LUCAS RICARDO GUIMARÃES
Vistos. 1- Inicialmente, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), ajustando-se aos termos dos Artigos 42, §1º e Artigo 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá , em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, havendo interposição de recurso, fica(m) a(s) parte(s) recorrente(s) obrigada(s) ao(s) pagamento(s) das "custas, taxas ou despesas" incluindo-se a remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 12, inciso I, do Provimento CSM nº 2348/2016 e Comunicado Conjunto n° 373/2023, ressalvada a hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. 2- No tocante ao benefício de assistência judiciária gratuita, o pedido será melhor analisado por ocasião da juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal seus e de eventual cônjuge ou companheiro ou declaração de inexistência; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses ou declaração de inexistência; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses ou declaração de inexistência; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal deverá ser apresentada em Cartório, por ser documento sigiloso ou comprovante de isenção. 3- Remetam-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) instalado nesta comarca, para realização de audiência de conciliação/mediação entre as partes. Com o agendamento da data, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) e intimem-se as partes para a audiência, com as seguintes advertências: a)- A ausência da(s) parte(s) autora(s) acarretará a extinção do processo e o pagamento das custas processuais, no mínimo 05 UFESPS, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Ademais, nos termos do Comunicado CG nº 455/2006, item 10.1, "sempre que a parte estiver representada por Advogado, as intimações se farão na pessoa deste, via Imprensa Oficial, salvo determinação judicial em contrário.
Não tendo a parte Advogado, as intimações previstas no artigo anterior poderão ser feitas pelo correio ou mesmo por telefone (art.19, caput, da Lei n. 9.099/95), reservando-se a expedição de mandado para as hipóteses de insucesso das vias postal e telefônica, lavrando-se sempre certidão nos autos" b)- A falta da parte(s) requerida(s) implicará revelia, ou seja, confissão quanto à matéria de fato descrita na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95; c)- Não havendo possibilidade de acordo, será oportunamente designada data para audiência de Instrução e Julgamento, sendo que, até a solenidade, a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) ofertar sua(s) defesa(s), na forma digital, atentando-se para o Resolução 551/2011.
Nessa oportunidade, ademais, serão colhidas as provas orais de interesse das partes. 4- Caso a parte ré(s) tenha(m) interesse(s) em participar do "PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA JUSTIÇA", instituído pelo do TJSP - PORTARIA Nº 9.447/2017, cujo objetivo principal é fomentar e incentivar a mediação e a conciliação no âmbito do Poder Judiciário, as orientações se encontram disponível no link: https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=11&nuDiario=2427&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1.
Os aderentes a referido programa podem ser incluídos em um cadastro como Entidades com postura para resolução consensual de conflitos, e que poderão estar recebendo em contrapartida selo de qualidade que poderá integrar seus formatos de comunicação. 5- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. e Dil.
Comarca de Urânia, 28 de agosto de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
30/08/2025 02:41
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (URAJCC02 para URACEJ01)
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29/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:18
Despacho
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28/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANORI FATIMA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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