TJSP - 1001716-45.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001716-45.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise Previatello -
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com pedido de restituição de valores pagos e tutela de urgência, proposta por Deise Previatello em face de Canastra Eko Resort Hotel SPE Ltda e Interval International Brasil Serviços Ltda.
Os avisos de recebimento referentes às tentativas de citação das rés, constantes às fls. 99 e 107, retornaram negativos.
Em petição protocolada às fls. 112/113, a parte autora indicou novo endereço para tentativa de citação da requerida Canastra Eko Resort Hotel SPE Ltda, localizado na Fazenda Pão e Água, s/n, Estrada Itambé, Bairro Zona Rural, Município de Cássia/MG, CEP 37980-000, e requereu que não fosse exigido novo recolhimento de taxa postal, sob o argumento de que não houve inovação no polo passivo.
Nos termos do art. 246, §1º, do CPC, a citação das pessoas jurídicas será realizada preferencialmente por meio postal, sendo necessário o recolhimento da respectiva taxa para cada tentativa de citação.
O retorno negativo dos avisos de recebimento demonstra a frustração das tentativas anteriores, o que impõe nova diligência para localização das rés.
Embora a parte autora tenha indicado novo endereço para a requerida Canastra Eko Resort Hotel SPE Ltda, não há nos autos qualquer indicação de endereço atualizado para a requerida Interval International Brasil Serviços Ltda, cuja citação também restou infrutífera.
Ademais, o recolhimento das taxas postais anteriormente efetuado já foi utilizado nas tentativas frustradas, não havendo previsão legal que autorize a reutilização da guia para nova diligência.
O princípio da cooperação não exime a parte do dever de impulsionar o feito, especialmente quando se trata de providência essencial à formação da relação processual válida.
Ante o exposto, determino: 1) Que a parte autora informe, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço para tentativa de citação da requerida Interval International Brasil Serviços Ltda, sob pena de indeferimento da petição inicial quanto a esta ré; 2) Que a parte autora proceda ao recolhimento de duas taxas postais, correspondentes às novas tentativas de citação das rés Canastra Eko Resort Hotel SPE Ltda e Interval International Brasil Serviços Ltda, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência.
Com o recolhimento das taxas necessárias, expeçam-se as cartas postais.
Intimem-se. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 16:05
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 04:05:32, 1ª Vara Cível.
-
05/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:18
Expedição de Carta.
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05/06/2025 11:18
Expedição de Carta.
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05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
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02/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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