TJSP - 1004826-48.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004826-48.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eliton Rodrigo Matias - BANCO ITAUCARD S/A - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar a inexigibilidadedo débito oriundo do parcelamento automático da fatura com vencimento em 17/11/2023, determinando seu cancelamento definitivo; e (ii) determinar que o réu aplique a totalidade dos pagamentos efetuados pelo autor (R$ 620,00 e R$ 4.050,00) para quitar o saldo devedor existente à época dos pagamentos.
Outrossim, julgo improcedenteo pedido de indenização por danos morais.
Como consequência lógica, autorizo o réu a cobrar da parte autora os valores referentes a compras futuras e outras despesas legítimas que não foram pagas devido ao crédito gerado pelo erro do banco, devendo emitir novo boleto para pagamento do valor principal,sem a incidência de juros, multa ou quaisquer encargos moratórios.
Confirmo a tutela de urgência deferida (fls. 20/21).
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP) -
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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