TJSP - 1045617-29.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045617-29.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Antônio Aparecido dos Santos - - Espólio de Isabel Martins dos Santos - - Ednei dos Santos -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora não apresentou instrumento de procuração especifica, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Deverá ainda recolher as custas iniciais, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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