TJSP - 1005462-09.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005462-09.2024.8.26.0606 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Viver Bem -
Vistos.
Citado em forma regular, o requerido deixou de interpor embargos.
Assim, na forma do artigo 701, §2º, do CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
FAÇAM-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito devidamente corrigido (principal mais correção monetária e juros legais), a cargo do devedor, que também deverá pagar as custas e despesas processuais.
Para início da execução, deverá, o Sr.
Patrono peticionar eletronicamente e indicar o código 156 - cumprimento de sentença ou 157 - cumprimento provisório de sentença ou 12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, bem como providenciar a juntada da sentença a ser executada, trânsito, bem como memória de cálculo discriminado e atualizado.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição].
Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.
No mais, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe.
Int. - ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
03/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/11/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 15:11
Expedição de Carta.
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05/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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