TJSP - 1004061-03.2023.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 11:23
Homologada a Transação
-
07/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 10:51
Conciliação frutífera
-
31/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/12/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/02/2024 10:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
26/09/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Eduardo Azevedo Cornélio (OAB 360279/SP) Processo 1004061-03.2023.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Emanoel Ezevedo Pereira Cornelio, Elaine Pereira Flori -
Vistos.
Com efeito, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º) ; Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores; Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 75,42, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção.
O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos.
Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Processual Civil.
Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado.
Falta de recolhimento da remuneração do conciliador.
Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP.
Impossibilidade de complemento.
Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais.
Decisão mantida.
Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento.
Recurso Inominado julgado deserto.
Preparo.
Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador.
O conciliador é auxiliar da Justiça.
Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais.
Ausência de recolhimento que determina a deserção.
Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95.
Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo.
Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais.
Enunciado 168 FONAJE.
Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020).
Antes de remeter os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de tentativa de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) nos autos o(s) seu(s) e-mail(s) e telefone(s), a fim de viabilizar o envio do link para acesso à sala virtual.
No mesmo prazo acima, deverá o(a)(s) autor(a)(s) também informar(em) o(s) e-mail(s) e telefone(s).
Não havendo acordo na audiência do CEJUSC, deverá o requerido informar se tem advogado constituído; sendo positiva a informação, o prazo para apresentação de contestação, será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a realização da referida audiência.
Informando o requerido não ter advogado, tornem conclusos o processo para fins de designação de audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que defensor plantonista fará sua defesa.
Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Guaratinguetá, -
29/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:16
Expedição de Carta.
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29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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