TJSP - 1590129-37.2019.8.26.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Beatriz Dantas Braga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:28
Prazo
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04/09/2025 10:54
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1590129-37.2019.8.26.0090 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Coinfra Engenharia e Infraestrutura Ltda - Apelado: Município de São Paulo -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 256/71, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Herbert Vinicius dos Santos Freitas (OAB: 363189/SP) - José Henrique Avanzi (OAB: 422763/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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28/08/2025 17:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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28/08/2025 17:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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28/08/2025 17:09
Por decisão judicial
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08/08/2025 09:45
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 10:31
Prazo
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16/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:19
Vista (Contrarrazões)
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15/07/2025 13:14
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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15/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:18
Prazo
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27/05/2025 17:17
Unificação Pai
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27/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:30
Julgado virtualmente
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15/04/2025 18:09
Prazo
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15/04/2025 18:06
Unificação Pai
-
11/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:36
Expedição de Carta.
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10/04/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:54
Julgado virtualmente
-
20/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:24
Expedição de Carta.
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06/02/2025 17:24
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:45
Despacho
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04/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:47
Subprocesso Cadastrado
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03/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:12
Despacho
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30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:13
Subprocesso Cadastrado
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24/01/2025 16:50
Prazo
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24/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Publicado em
-
18/12/2024 17:27
Acórdão registrado
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18/12/2024 11:48
AcórdãoFinalizado
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17/12/2024 18:02
Documento Finalizado
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17/12/2024 13:30
Não-Provimento
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17/12/2024 13:30
Julgado
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09/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 10:56
Inclusão em Pauta
-
04/12/2024 18:23
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/12/2024 18:22
Despacho À Mesa
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 00:00
Publicado em
-
18/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/11/2024 12:27
Processo Cadastrado
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14/11/2024 09:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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