TJSP - 1000915-15.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000915-15.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Carolina Moutela Costa de Oliveira Caiana Valério -
VISTOS.
A ausência de manifestação do(a) requerente acerca do pagamento do débito, apesar de devidamente intimado(a), presume que os valores tenham sido quitados.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA MOUTELA COSTA DE OLIVEIRA CAIANA VALÉRIO (OAB 261253/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 11:30
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 07:46
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 04:32
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 05:44
Suspensão do Prazo
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11/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/04/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 10:27
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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11/04/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 07:01
Conclusos para despacho
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11/04/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 07:01
Audiência Realizada Exitosa
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10/04/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 06:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 14:41
Expedição de Carta.
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01/03/2024 14:40
Ato ordinatório
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01/03/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2024 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/03/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
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29/02/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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