TJSP - 0002080-82.2024.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002080-82.2024.8.26.0587 (processo principal 1000270-10.2022.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alana Soares da Mata Me - Reserva Maresias Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor atualizado do débito.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. - ADV: ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP) -
08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:17
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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