TJSP - 1002821-04.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002821-04.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Gomes da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu a pagar indenização por danos materiais à parte autora no valor de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (07/04/2025 fls. 20/26) e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a data da citação.
Após a intimação desta sentença, exclua(m)-se do SAJ o(a)(s) advogado(a)(s) cuja irregularidade da representação processual (procuração e/ou substabelecimento inválido) foi reconhecida nesta decisão.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP) -
27/08/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:05
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:56
Ato ordinatório
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:01
Ato ordinatório
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22/04/2025 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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