TJSP - 1003943-63.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003943-63.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mateus Gaino de Araujo - Trata-se a presente, de ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente proposta pelo autor em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, distribuída em 29/08/2025.
Nos termos do art.2º da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto 868/2024, item 1) , o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral passou a ter a competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir de sua implantação (25/11/2024).
Vejamos: Portaria Conjunta nº 10.507/2024 Art.1º.
Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Art.2º.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisidição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. §1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo.
Comunicado Conjunto nº 868/2024 1) O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisidição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação.
E, ainda, conforme o art.6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, a seguir transcrito: Art.6º.
A escolha do Núcleo de Justiça 4.0 pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao Núcleo.
Ante o exposto e da ausência de manifestação da parte autora a respeito, determino, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Intime-se. - ADV: MIRLEIDE RIBEIRO CRUZ BRAUN (OAB 474043/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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