TJSP - 1003404-85.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 16:43
Juntada de Mandado
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11/09/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003404-85.2025.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003404-85.2025.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Recolha o autor a taxa judiciária e demais custas iniciais devidas, no prazo de quinze dias.
Não recolhidas as custas no prazo fixado, ao distribuidor para baixa e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Int. - ADV: KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP) -
27/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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