TJSP - 1000963-62.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 18:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:23
Processo Reativado
-
14/09/2023 09:22
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
27/08/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Virgílio Lacerda Palma (OAB 251611/SP) Processo 1000963-62.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Costa das Areias -
Vistos. 1) Por proêmio, anoto que a decisão de fl. 93 somente foi liberada nos autos digitais nesta data em virtude de ainda não haver encerrado o prazo das reiterações programadas de bloqueio, via SISBAJUD. 2) Mediante a interpretação conjunta do art. 3º, §2º e 3º, art. 4º, art. 6º, art. 139 do Código de Processo Civil, bem como da sistemática adotada pelo referido diploma legal, que prima pela atribuição de responsabilidade às partes, reforçando a importância da autocomposição, revejo o meu posicionamento anterior no que tange a necessidade da representação judicial para a parte signatária de acordo e não dotada de capacidade postulatória, passando a entender como possível a homologação dos acordos firmados, desde que respeitem as demais normas legais.
Considerando que não há como proferir sentença de extinção eis que se trata de execução, que somente comporta sentença nas hipóteses previstas no artigo 924 e incisos, do Código de Processo Civil, assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO O CURSO deste processo pelo prazo previsto para cumprimento da obrigação.
Providencie a Serventia à imediata interrupção das reiterações programadas de bloqueio via SISBAJUD, transferindo-se para conta judicial afeta aos autos a importância de R$ 3.652,42 (três mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), bem como desbloqueando-se eventual valor remanescente.
Após efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com o necessário.
Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de quinze dias, acerca do integral cumprimento do avençado, sendo certo que o silêncio será considerado como concordância, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Intime-se. -
23/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:11
Processo Reativado
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19/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 08:34
Arquivado Provisoramente
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13/06/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/05/2023.
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18/04/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/04/2023.
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22/03/2023 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2023 16:48
Expedição de Carta.
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27/02/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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