TJSP - 1017794-85.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 13:59
Determinado o arquivamento
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12/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017794-85.2022.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Monica Ambrosia Aguiar de Souza - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: JOSÉ JERÔNIMO DOS REIS SILVA (OAB 244637/SP), MARINA BATISTA GALO SILVA (OAB 260213/SP) -
02/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 01:34
Suspensão do Prazo
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27/02/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2022 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2022 14:28
Expedição de Carta.
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02/12/2022 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
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08/06/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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