TJSP - 1003112-04.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003112-04.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Grecco Paco - - Vander Pereira Gasques - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar indenização por danos morais no importe de 10.000,00 (dez mil reais), a cada um dos autores, devidamente atualizado a partir da data da prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros moratórios legais calculados desde a data da citação de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos - ADV: SARAH MARIA PALHARES RODRIGUES CARNEIRO (OAB 211102/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), SARAH MARIA PALHARES RODRIGUES CARNEIRO (OAB 211102/RJ) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:38
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 10:04
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:03
Ato ordinatório
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07/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:08
Ato ordinatório
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30/04/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:46
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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