TJSP - 1046910-69.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046910-69.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Sidnei Vicente e outro - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO.
ITBI.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEREEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU MANDADO DE SEGURANÇA, DETERMINANDO QUE O ITBI TENHA COMO BASE O VALOR DA TRANSAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEM MULTA E JUROS MORATÓRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR A BASE DE CÁLCULO DO ITBI E (II) VERIFICAR A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS ANTES DO REGISTRO IMOBILIÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BASE DE CÁLCULO DO ITBI DEVE SER O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.
ENCARGOS MORATÓRIOS NÃO INCIDEM ANTES DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, QUE OCORRE COM O REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO, MANTIDO O DISPOSITIVO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. 2.
NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS ANTES DO REGISTRO IMOBILIÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ARTS. 33, 38, 142, 144, 148; CÓDIGO CIVIL, ART. 1.245; LEI Nº 12.016/2009, ART. 14, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, ARE 805859 AGR, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, J. 10/02/2015; STJ, RESP Nº 1199964/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 03/09/2013; TJ/SP, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0056693-19.2014.8.26.0000, REL.
PAULO DIMAS MASCARETTI, J. 25/03/2015; TJ/SP, REMESSA NECESSÁRIA Nº 1057050-36.2022.8.26.0053, REL.
AMARO THOMÉ, J. 16/05/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Oliveira Cardoso Vicente (OAB: 478094/SP) - 1º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1046910-69.2024.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 15ª Câmara de Direito Público; EURÍPEDES FAIM; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1046910-69.2024.8.26.0053; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Município de São Paulo; Advogada: Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Sidnei Vicente; Advogada: Rita de Cassia Oliveira Cardoso Vicente (OAB: 478094/SP); Apelada: Rita de Cassia Oliveira Cardoso Vicente; Advogada: Rita de Cassia Oliveira Cardoso Vicente (OAB: 478094/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/08/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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06/05/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:41
Ato ordinatório
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16/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:42
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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19/07/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:48
Juntada de Mandado
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18/07/2024 08:21
Não confirmada a citação eletrônica
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12/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 13:27
Recebida a Petição Inicial
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06/07/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:14
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 10:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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