TJSP - 1108834-40.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:28
Apensado ao processo
-
11/09/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1108834-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jesse Barbosa da Silva - Audierica Santos da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.719-AP115 BL.
C, do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba/SP.
Determino a alienação judicial do referido bem.
A venda será realizada em hasta pública, por valor não inferior ao da avaliação judicial a ser realizada em fase de liquidação de sentença.
O produto da venda, após a quitação do saldo devedor do financiamento junto ao credor fiduciário e o pagamento das despesas processuais, será partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Fica ressalvado que, do quinhão pertencente ao autor, deverão ser deduzidos e pagos à ré os valores correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das parcelas do financiamento e demais despesas do imóvel (taxas condominiais, tributos, etc.) que comprovadamente foram pagas com exclusividade por ela, a serem apurados em liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
P.I.C. - ADV: PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 338476/SP), JONAS HUMBERTO DA SILVA (OAB 362897/SP), RENILDO SANTOS VIANA (OAB 361290/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:40
Expedição de Carta.
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07/02/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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