TJSP - 1003083-17.2025.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:39
Processo Cadastrado
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05/09/2025 07:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003083-17.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ruth Helena Gomes Dias de Souza -
Vistos.
Ante o teor da declaração de fls. 13 e documentos de fls. 14/95 defiro em favor da autora/recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Tarjem-se os autos.
Tempestivo o recurso interposto pela parte autora RUTH HELENA GOMES DIAS DE SOUZA (fls. 155/161), conforme certificado pela Serventia às fls. 162 dos autos, recebo-o em seu efeito devolutivo, vez que não vislumbro qualquer ameaça de dano irreparável ao recorrente (artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95).
Dê-se vista dos autos à parte recorrida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para oferecimento de resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do parágrafo 2º, artigo 42, da citada Lei, sob pena dos autos serem enviados ao Colégio Recursal, sem a resposta.
Apresentadas as contrarrazões ou no silêncio do recorrido, com o decurso do prazo, devidamente consertados, a fim de evitar futuras alegações de nulidades, determino que a Serventia cumpra o disposto no Capítulo II, Seção III, item 46, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ, ou seja, fazendo a revisão dos autos e suprindo eventuais omissões, bem como, constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações encontram-se cadastrados no sistema SAJ, de tudo dando certidão nos próprios autos.
Depois, subam os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.
Int.
Dracena, 02 de setembro de 2025.
Alexia Domene Eugenio Juiz(a) de Direito - ADV: GABRIEL VENDRAMIN FÚRIO (OAB 505019/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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