TJSP - 1001221-14.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001221-14.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lúcia Fiocco Teixeira -
Vistos.
Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo autor sem o recolhimento do valor de preparo.
Importante observar que a declaração de hipossuficiência de fl. 16 não foi apreciada por ocasião do ajuizamento da ação, por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, entretanto, entendo oportuna a análise do pedido neste momento processual.
Assim, junte a parte interessada, em 10 (dez) dias, seus dois últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento.
Confira-se o posicionamento firmado no Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), com a edição do Enunciado 116: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Intime-se. - ADV: PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 08:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
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01/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/06/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 03:30:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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25/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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