TJSP - 1002192-41.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002192-41.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovanna Cavassani Rojas - Vitta Residencial S.a - - Aqa Vitta Residencial 33 Spe Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT ZUCOLO (OAB 275694/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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