TJSP - 1007313-40.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007313-40.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Luis Ramos dos Santos -
Vistos. 1.
Para a análise do pedido de Justiça gratuita formulado na contestação, providencie a parte requerida prova cabal de sua fragilidade financeira, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado.
Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem.
Fica a parte requerida, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
No silêncio, fica desde já indeferido o pedido. 2.
Traga o requerido aos autos cópia de seu documento pessoal.
Prazo: 15 dias úteis.
Int. - ADV: LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS (OAB 13393/ES), EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB 535218/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
29/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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