TJSP - 1002249-29.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO) Processo 1002249-29.2023.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Euflazio Francisco de Oliveira - Dessa forma, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 330, III, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e fundamento no art. 485, I e V, do Código de Processo Civil.
Determino à parte autora que adite a petição inicial da ação nº 1002248-44.2023.8.26.0218, no prazo de 15 dias, para cumular os pedidos feitos nesta ação, prosseguindo-se somente naqueles autos.
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Sem condenação em custas e honorários.
Apresentada apelação, remetam-se os autos conclusos para análise do juízo de retratação.
Transitando em julgado, certifique-se e intime-se a parte ré desta decisão e do trânsito em julgado, pelo DJE caso haja advogado constituído nos autos nº 1002248-44.2023.8.26.0218, ou por carta e, oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.I. -
15/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 01:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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