TJSP - 1000403-64.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2023.
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valter Ferreira de Oliveira (OAB 329678/SP), Deividi Gregorri Rodrigues Neves (OAB 333369/SP) Processo 1000403-64.2023.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Reqte: Sidnéia Cristina Correa Gallo - Reqdo: Samuel Gomes Carvalho -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita a parte requerida.
Anote-se a conversão do divórcio litigioso em consensual.
Cumpridas as formalidades legais,HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes e colacionado ao feito no termo de audiência de fls. 46/47 Isto posto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As custas processuais serão suportadas por ambas as partes no montante de 50% para cada nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, se o pagamento não foi de outra forma avençado, observando-se o que prevê o § 3º, do art. 90, do CPC, ficando sobrestado o ônus do pagamento pelo prazo legal se beneficiárias da gratuidade da Justiça.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos procuradores, se de outra forma não foi avençado pelas partes.
Diante da consensualidade em destaque, inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica.
Arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s), nomeado(a)(s) pelo convênio da Assistência Judiciária, nos valores máximos permitidos constantes na tabela da OAB/SP.
Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:33
Homologada a Transação
-
04/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/07/2023 02:00:00, Vara Única.
-
27/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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