TJSP - 1005228-19.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005228-19.2025.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Vera -
Vistos.
I - Após analisados os documentos juntados, constata-se que o viúvo e herdeiro possui rendimentos que extrapolam três salários mínimos mensais.
O art. 99, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, norma aplicável na espécie dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Nessa linha, permite-se ao Julgador que analise outros documentos a fim de conceder a benesse a quem, de fato, dela necessita.
Consigne-se que o instituto da gratuidade judiciária foi constituído para contemplar pessoas que efetivamente não têm recursos para sustentar as despesas e custas, não sendo o caso da autora Portanto, havendo prova robusta de ausência da alegada hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade processual.
Recolham-se as custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
II - Diante da necessidade da prévia retificação do assento de óbito da de cujus, visando constar que a falecida deixou bens, providenciem os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação da distribuição da ação de retificação de registro público, Int. - ADV: MARCOS EDUARDO VIVEIRO (OAB 261094/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP) -
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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