TJSP - 1002678-69.2023.8.26.0323
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002678-69.2023.8.26.0323 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lucas Mota de Oliveira Barbosa - 123 Viajens e Turismos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Requeira o vencedor o que de direito em 30 dias, observando-se, para o início do cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico, nos termos da nova dinâmica processual, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG 16/2016, CG 60/2016, CGJ 05/2019, bem como aos Comunicados CG 438/2016 e CG 1789/2017 e ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Para o caso de processo de conhecimento que tramitou na forma física, deverá instruir o cumprimento de sentença com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
A parte exequente deverá observar, ainda, quando do peticionamento eletrônico, a juntada em processos digitais de documentos devidamente classificados e separados em pasta própria, de forma sistemática, individualizada e organizada, a fim de facilitar a anexação das peças processuais nos documentos expedidos.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação 61.614.
Após a distribuição e o cadastro do cumprimento de sentença, estes autos serão arquivados definitivamente, lançando-se a movimentação 61.615.
Nada mais.". - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA (OAB 420980/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:28
Ato ordinatório
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02/09/2025 12:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
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20/01/2025 21:23
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 19:47
Reativação de Processo Suspenso
-
25/11/2024 19:41
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:02
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 03:55
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 14:22
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 01:17
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 23:22
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 14:17
Processo Suspenso por 6 meses
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27/09/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 23:21
Conclusos para decisão
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17/09/2023 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP) Processo 1002678-69.2023.8.26.0323 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Lucas Mota de Oliveira Barbosa -
VISTOS.
I.
Para o pleito de restituição dos valores, tem-se a legitimidade do titular do cartão de crédito.
Assim, comprove o autor ser o titular do cartão de crédito em que debitadas as parcelas da compra das passagens aéreas.
II.
O autor menciona que adquiriu 02 passagens aéreas.
Para emissão de nova passagem, a legitimidade é do(a) passageiro(a) preterido(a), que deverá integrar o polo ativo da demanda.
Emende-se, pois, a inicial, em 15 dias.
Empós, tornem-me conclusos, de imediato.
Intime-se. -
29/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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