TJSP - 1001611-95.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001611-95.2025.8.26.0615 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Danilo Gedda Vieira -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade.
Anote-se. 2.
Considerando que o alvará judicial para autorização de transferência de veículo alienado em vida por proprietário falecido é um procedimento de natureza voluntária, não há parte no polo passivo.
Assim, exclua-se a proprietária falecida do polo passivo do cadastro processual. 3.
Concedo o prazo de 15 dias para que o requerente apresente: (i) certidões de óbito dos genitores de Marlene Evanir Cecílio, a fim de comprovar que as irmãs da falecida, indicadas na petição inicial, são suas únicas herdeiras; (ii) apresentar anuência das herdeiras ao pedido, com reconhecimento de firmas, constando expressamente a concordância delas com a transferência da propriedade do veículo para o autor.
Intime-se. - ADV: JULIANA DA CUNHA BERTI (OAB 331426/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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