TJSP - 0006195-04.2024.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006195-04.2024.8.26.0602 (processo principal 1043902-91.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - José Fernando Covos - BANCO PAN S.A. - Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: BANCO PAN S.A.
Valor Atualizado: R$ 21.943,10 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Int.
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor integral do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 90/96.
Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:35
Bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2024 23:50
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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