TJSP - 0000897-48.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000897-48.2023.8.26.0543 (processo principal 1000601-77.2021.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Prates - Espólio de Benedito Maciel, na pessa da inventariante Maria Madalena Maciel Saul -
Vistos.
Fls retro: indefiro, por ora, a penhora de imóveis do Espólio-executado, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, devendo ser realizadas as diligências eletrônicas deferidas nos autos.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de penhora de imóvel, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC II -Agravante que requer, concomitantemente ao pedido de penhora de imóvel, a penhora de ativos financeiros e veículos Hipótese, contudo,em que ainda não houve prévia tentativa de penhora de bens via sisbajud e renajud Penhora de imóvel que se mostra prematura Inteligência do art. 835 do CPC Ausência de situação excepcional a justificar a alteração da ordem legal - Precedentes - Decisão mantida Agravo improvido.
Agravo de Instrumento nº 2296184-97.2023.8.26.0000; Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgamento: 30 de novembro de 2023.
Desembargador-Relator SALLES VIEIRA.
Providencie o sr.
Advogado-exequente o recolhimento das despesas para realização das diligências eletrônicas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da determinação judicial de fls. 134/135.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Com o recolhimento, providencie a serventia o ali determinado.
Int. - ADV: RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
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11/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
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18/09/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 19:00
Conclusos para decisão
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04/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
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29/02/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Prates (OAB 330554/SP) Processo 0000897-48.2023.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Prates, Rodrigo Prates - Anote-se o nome dos advogados constantes das procurações outorgadas na etapa de conhecimento do processo.
Nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, efetue o devedor o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até a data do depósito, sob pena de (1) acréscimo da multa processual de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%, sobre o principal (CPC, art. 523), ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença, que é de 15 (quinze) dias, fluirá após o decurso do prazo para adimplemento voluntário da obrigação, independente de nova intimação do juízo (CPC, art. 525).
Em caso de inércia do devedor para o pagamento, providencie o exequente o recolhimento das respectivas custas e, após, encaminhem-se os autos para realização de diligências eletrônicas para constrição de bens e valores de titularidade do executado.
Anoto, por fim, que a partes estão representadas por advogado nos autos e, desse modo, todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:49
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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