TJSP - 1026521-18.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026521-18.2024.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
AUTORIZO o(a) requerente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, 07.***.***/0001-10, ou seu patrono, a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente a órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s).
NOME: Pedro Lucas Lucio Santos da Costa CPF/CNPJ Nº: *08.***.*71-00 CPF/MF Nº: *08.***.*71-00 ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa).
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Anoto que para pesquisas de dados cadastrais perante empresas de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura, deverão ser realizados pela parte interessada através do link e procedimento descrito no Comunicado CG nº 599/2023 que assim dispõe: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e demais Servidores que, para a obtenção dos dados cadastrais referentes a contratos de telefonia fixa, telefonia e internet móveis, banda larga fixa e TV por assinatura (tais como: nome, endereço e código de acesso - número de telefone) devem ser observadas as seguintes orientações: 1) Como os dados são geridos, exclusivamente, pelas prestadoras de serviço, estes devem ser obtidos por meio do link https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento, selecionando-se a opção Dados Abertos (no canto superior direito da tela em azul) e após, Prestadoras ou, diretamente, em https://www.anatel.gov.br/dadosabertos/paineis_de_dados/outorga_e_licenciamento/prestadoras_servicos_telecomunicacoes.zip (nesta opção, as informações baixam automaticamente no computador, em pasta compactada). 1.1) É vedada a solicitação de tais dados à ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações, uma vez que as operadoras são detentoras exclusivas das informações. 2) A consulta do histórico de portabilidade de linhas telefônicas pode ser feita por meio de ferramenta operada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações ABR TELECOM, disponível no endereço http://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaHistoricoRecenteCtg ou diretamente no link http://tinyurl.com./consultaportab. 2.1) As consultas aos códigos 0800 devem ser feitas suprimindo-se o 0 (zero) inicial. 3) A prestadora Oi, em sua operação móvel, foi sucedida pelas empresas Cozani, Garliava e Jonava, incorporadas às operadoras Tim, Telefônica (Vivo) e Claro, respectivamente".
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventuais a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado.Fica o autor advertido de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 60 dias, pois com o decurso, sem nova intimação.
No mais, ciência quanto aos resultados obtidos, via pesquisas de endereço realizadas mediante sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, à frente juntados.
Casos todas as diligencias resultem negativas/infrutíferas, tornem conclusos para pesquisa junto ao Infoseg, considerando a taxa já recolhida, pela parte interessada.
Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:17
Concedida a Dilação de Prazo
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04/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:38
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:14
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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