TJSP - 1006169-52.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006169-52.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ferdi Ali Shan -
Vistos.
Fls. 29/30: Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que ausentes os requisitos autorizadores.
A declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção que pode ser ilidida diante de indícios da existência de capacidade financeira.
No caso dos autos, de acordo com o informe apresentado às fls. 31/40, verifica-se que a parte autora tem patrimônio indicativo de um padrão de vida bastante razoável, possuindo veículo de alto valor e saldo bancário bastante elevado, tudo isso a revelar que não se trata de pessoa hipossuficiente.
Desta forma, providencie o demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais.
Ademais, nos termos de r. decisão de fls. 28 e diante de peticionamento provavelmente equivocado às fls. 41/42, esclareça o requerente, pela derradeira vez, qual seria a relação entre as partes envolvidas (autor e réu) e as empresas informadas; qual seria a conduta do réu que lhe daria direito a dano moral, esclarecendo, ainda, quem é Leonardo e Fábio e qual a relação deles com toda a alegação inicial.
Tal medida se faz necessária, ademais, pois a tal nota de repúdio (fls. 27) está em nome da empresa Leonard Remoções de Locações Ltda ME.
A petição deverá ser nomeada como "Emenda à inicial" No silêncio, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: EARLE JOSÉ FERNANDES (OAB 400900/SP) -
02/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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