TJSP - 1001744-58.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001744-58.2025.8.26.0609 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - John Botelho de Almeida Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e outros -
Vistos.
Comprove a FESP, a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 218/225), bem como eventual concessão de efeito suspensivo. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intime-se a Fazenda por Portal Eletrônico.
Intimem-se. - ADV: ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP), ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP) -
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2025 13:20
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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