TJSP - 0002555-16.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Luiz Maciel (OAB 252379/SP), Vinicius Ferreira de Moraes (OAB 355255/SP), Isadora Azevedo Cattani (OAB 424957/SP) Processo 0002555-16.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Goncalves de Moraes, Vinicius Ferreira de Moraes - Exectda: Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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