TJSP - 0001714-59.2023.8.26.0108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 09:10
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 15:50
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 19:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 09:38
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:37
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0001714-59.2023.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Jose de Freitas - Exectda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu advogado(s) os que tiverem constituído e por carta com aviso de recebimento os executados não assistidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 869,74).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá obedecer aos requisitos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Em não havendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Nessa hipótese, abra-se vista ao(s) Exequente(s) para que indique(m) os bens que deseja(m) ver penhorados.
Requerida penhora on line, defiro-a, por ser dinheiro prioridade na ordem legal.
Após o bloqueio, determino a transferência do numerário para conta à disposição do juízo, convertendo-o em penhora.
Requerida a penhora de imóveis, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada do bem.
Em requerendo a penhora de outros bens, determino expeça-se mandado de penhora e avaliação, a realizar-se por oficial.
Não serão devidos honorários advocatícios, nos termos do enunciado 97 do FONAJE.
Advirto à(s) parte(s) que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente cumprimento de sentença, tendo em vista que os autos principais foram extintos, em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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