TJSP - 1009850-30.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009850-30.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Gonçalo da Silva Junior -
Vistos. 1.
Diante da narrativa exposta pelo autor, notadamente, que pretende a rescisão do negócio entabulado com o réu, visando à devolução dos veículos adquiridos e a restituição dos valores pagos no negócio (sendo que a quantia de R$41.900,00 seria paga através de financiamento), por evidente, também será atingido o contrato acessório, firmado com a instituição financeira (Banco Santander), e portanto, necessária sua manutenção no polo passivo.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para corrigir o polo passivo da ação, e para fazer os necessários ajustes na inicial. 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ (OAB 207825/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011237-85.2022.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cicero Joenio Santos Araujo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 12:32
Processo nº 0038289-60.2004.8.26.0002
Luiz Augusto Scandura
Ricardo Gomes da Silva
Advogado: Joaquim Sergio Pereira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2004 17:44
Processo nº 1006029-50.2017.8.26.0003
Laura Krapienis Barrios Utrera Martins
Luis Eduardo Utrera Martins
Advogado: Antonio Carlos Fernandes Bevilacqua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2017 18:45
Processo nº 1000191-83.2025.8.26.0347
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Balbina Antelo Cardoso Transporte EPP
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 16:36
Processo nº 1001216-96.2020.8.26.0286
Gandini Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Samuel Luzia da Silva
Advogado: Fabio Ribeiro Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 12:26