TJSP - 1000311-52.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000311-52.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Residencial Bárbara - Guaíra Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Osmar Francisco da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por RESIDENCIAL BARBARA - GUAÍRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra OSMAR FRANCISCO DA SILVA e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.275,04, referentes às parcelas 008/180 e 035/180, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês (cláusula 8ª do contrato originário - fls. 25/34) a partir de 14/12/2025 (data da última atualização do débito - planilha de fl. 46).
O acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que só haverá custos àqueles que recorrerem (preparo) e forem vencidos (custas e honorários advocatícios), nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95.
No mais, em atenção ao Comunicado Conjunto n° 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobreo valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Destaco que houve atualização do valor da taxa judiciária e, em caso de interposição do recurso a partir de 03/01/2024, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/06/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 08:15
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 08:15:15, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
06/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:41
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 07:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 12:49
Remetido ao DJE para Republicação
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28/02/2025 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 16:07
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 10:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/02/2025 08:42
Mudança de Magistrado
-
14/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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