TJSP - 0020014-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020014-28.2025.8.26.0002 (processo principal 1060619-09.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Elaine Cristina Martins -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por edital, por ter sido citado por edital e não ter constituído procurados nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Para tanto, caso já não o tenha feito, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição: fornecer os meios para publicação do Edital, apresentando a respectiva minuta e providenciar o recolhimento da taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, para que o edital seja expedido; e recolher, a título de custas processuais, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito quando da instauração de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, observando o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs , Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento).
Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), EMERSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 407806/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP) -
25/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000365-35.2025.8.26.0075
Jorge Elias Mahtuk
Simbio Saude Integrada LTDA
Advogado: Jose Roberto Chiarella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 21:00
Processo nº 1500538-94.2021.8.26.0607
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Adriano Girotto
Advogado: Nezio Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2021 14:03
Processo nº 1003384-90.2021.8.26.0236
Sergio Fontebasso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lizandry Caroline Cesar Cusin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 10:36
Processo nº 1025822-27.2024.8.26.0068
Vitor Henrique de Almeida
Banco Votorantims/A
Advogado: Davidson Tadeu Paparella Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 16:51
Processo nº 0014129-15.2021.8.26.0506
Patricia Aparecida Cadamuro
Estudio Anelli Estetica e Beleza LTDA
Advogado: Celso Correa de Moura Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2012 13:47