TJSP - 0404459-31.1994.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0404459-31.1994.8.26.0053/41 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jose Henrique dos Santos - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Jose Henrique dos Santos Herdeiro (depósito(s) de 17/02/25 - EP(0269215-68.2022.8.26.0500) - fls. 204/215). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 219.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Jose Henrique dos Santos Herdeiro CPF(s): *76.***.*67-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 218 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, em vista da concordância da parte exequente com a satisfação do seu crédito, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
15/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 04:58
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 21:31
Suspensão do Prazo
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18/02/2025 18:15
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
18/02/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
02/01/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 22:58
Suspensão do Prazo
-
12/05/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 00:21
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 12:54
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 23:40
Suspensão do Prazo
-
19/12/2022 04:26
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 23:51
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 22:52
Suspensão do Prazo
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03/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 19:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/08/2022 17:14
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
25/08/2022 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:29
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
22/08/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2007
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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