TJSP - 0042227-93.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0042227-93.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados (asbz) -
Vistos. 1.
Fls. 48/50: Reputo aperfeiçoadas as intimações com ARs às fls. 29 e 44. 2.
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 10:24
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
20/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0042227-93.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados (asbz) -
Vistos. 1.
Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. -
26/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 20:06
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 20:06
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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