TJSP - 1084257-39.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084257-39.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo e outro - Embargda: Priscila Amélia D'annibale - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO ACOLHEU O REEXAME NECESSÁRIO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGA-SE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO POR NÃO CONSIDERAR QUE A IMPETRANTE NÃO TER EXERCIDO O CARGO DE ASSISTENTE MILITAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO AO RECONHECER O DIREITO DA IMPETRANTE À REVALORIZAÇÃO SALARIAL COM BASE NA FUNÇÃO EXERCIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO CONSIDEROU QUE A IMPETRANTE EXERCEU FUNÇÕES DE AUXILIAR MILITAR I - SERVIÇO DE SEGURANÇA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, JUSTIFICANDO A REVALORIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.345/2019.4.
A LEGISLAÇÃO NÃO DISTINGUE CARGOS OCUPADOS, MAS SIM A INTEGRAÇÃO NO QUADRO ASSISTENCIAL, O QUE SE APLICA À IMPETRANTE. 5.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO, MAS APENAS PARA ESCLARECER CONTRADIÇÕES, OMISSÕES OU OBSCURIDADES NO PRÓPRIO TEXTO DO ACÓRDÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE TRATA DE MEIO ADEQUADO PARA REVISÃO DO MÉRITO DO JULGADO. 2.
A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NÃO DISTINGUE CARGOS, MAS SIM A FUNÇÃO ASSISTENCIAL DESEMPENHADA.LEGISLAÇÃO CITADA:- LC Nº 1.345/2019, ART. 1º; CPC/15, ART. 1.022JURISPRUDÊNCIA CITADA:- RJTJESP 115/207 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Luís Fernando Octaviano (OAB: 403755/SP) - 1º andar -
14/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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01/03/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 16:07
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:29
Concedida a Segurança
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10/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Mandado
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03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:29
Juntada de Mandado
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29/01/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/12/2024 15:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 20:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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