TJSP - 1058077-82.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058077-82.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Joao Victor Dermani Lucente - - Mateus Ferracini Dermani Lucente - Hapvida Assistência Médica S.a. - Ante o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 77/80, condenando a ré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. na obrigação de custear integralmente a internação e todos os procedimentos, exames e tratamentos médicos necessários à recuperação da saúde do autor MATEUS FERRACINI DERMANI LUCENTE, relacionados à patologia descrita na inicial, conforme prescrição médica; e 2) CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da negativa indevida, em 22/10/2024 (fls. 18), nos termos da Súmula 54 do STJ.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP), LUIZ HENRIQUE CAPATTO JUNIOR (OAB 324945/SP), IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP) -
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:20
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 17:01
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:35
Juntada de Mandado
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31/01/2025 00:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:22
Expedição de Carta.
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30/10/2024 17:22
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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