TJSP - 1007011-20.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007011-20.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Carlos Afonso Carrijo Ramos -
Vistos.
CONCEDO ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a ré autorize e forneça tratamento em domicílio em favor do autor, em razão da doença que o acomete.
Conforme fls. 39/53, o autor apresenta fraqueza muscular e depende de ajuda de terceiros, em razão disso foram prescritas sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, além de técnico em enfermagem 24 horas por dia.
A ré, no documento de fls. 64/67, informa que foi autorizado o atendimento conforme pleiteado, tanto de fisioterapia, como de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, exceto a enfermagem 24 horas por dia, pois não haveria indicação técnica, tampouco estaria coberto pelo plano.
O autor, no entanto, aduz que os serviços são prestados com interrupções e de forma incompleta.
Assim, considerando a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano, CONCEDO a tutela de urgência para que a ré, no prazo de cinco dias, forneça os atendimentos pleiteados em fls. 13/14, item 2, sob pena de ser fixada multa diária.
Servirá a presente decisão de ofício e cabe à parte autora encaminhar à ré, comprovando nos autos.
Sem prejuízo, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS FAQUIM AGOSTINHO (OAB 438128/SP) -
03/09/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:03
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
22/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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