TJSP - 1001999-52.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001999-52.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvan dos Santos - Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 139/145 e 162), e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oficie-se ao INSS, com urgência, para implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo máximo de 30 dias.
Encaminhe-se o documento através de correio eletrônico, instruindo-o com todas as cópias necessárias.
Noticiada a implantação nos presentes autos, intime-se o requerido INSS para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo máximo de 15 dias.
Na sequência, dê-se vista à parte autora para manifestação em igual período e, após, tornem imediatamente conclusos.
Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário, imediatamente, para pagamento dos honorários em favor da perita, atentando-se para o formulário de fls. 130.
Custas "ex lege", observando-se a gratuidade processual concedida à parte autora e a isenção legal do INSS.
Servirá a presente, por via assinada, como ofício ao ELAB/DJ.
P.
I. - ADV: PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB 534701/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:00
Ato ordinatório
-
13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:29
Ato ordinatório
-
25/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 22:20
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 17:15
Juntada de Ofício
-
11/11/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:13
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 22:46
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Pinho de Morais (OAB 36866/GO) Processo 1001999-52.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvan dos Santos -
Vistos.
Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto a eventual interesse na demanda.
Na sequência, voltem os autos conclusos.
Int. -
24/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 22:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2023 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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