TJSP - 1014292-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014292-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Julio Cesar Falkine -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar.
Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento do processo.1.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.A.
DEVER DA PARTE RÉ: comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer eventualmente pendente, no prazo de 60 (sessenta) dias.
A intimação desta decisão pelo portal implica ciência da respectiva Procuradoria, que deverá dar início imediato ao cumprimento da obrigação. 1.B.
DEVER DA PARTE AUTORA: querendo, encaminhar esta decisão, que servirá como ofício, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. 1.C.
ESCLARECIMENTO: Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação.2.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 2.A.
PARTE RÉ: nos termos do Tema 1.396 STF, apresentar eventual proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor.
Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, determino a expedição do requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição.
Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 2.B.
PARTE AUTORA: no silêncio da parte ré, ou discordando dos cálculos trazidos por ela, iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando, em 30 dias, planilha de débito, mediante simples petição nestes autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, diante da simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/1995.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso.
Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado.
Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.Tp 2.C.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. 2.D.
Após apresentados os cálculos pela parte autora, caso não haja impugnação pela ré, ficam desde já homologados.
Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2.E.
A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. 3.
ARQUIVAMENTO Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP), LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
29/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:06
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002383-72.2023.8.26.0439
Leticia Cristina da Silva dos Santos
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Gabriel de Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 11:01
Processo nº 1034359-19.2023.8.26.0562
Cooperativa de Credito e Investimentos D...
Gilce Leite Martins Oliveira
Advogado: Cintya Favoreto Moura Garcia de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 16:44
Processo nº 1007612-61.2025.8.26.0077
Fernando Augusto Nellis
Viarondon Concessionaria de Rodovia S/A
Advogado: Daniela de Cassia Nellis Orlandino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2025 00:35
Processo nº 1074803-35.2024.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Vivaldo Cesar de Almeida Santos
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 10:10
Processo nº 9197499-58.2008.8.26.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Renato Barreto
Advogado: Jorge Henrique Trevisanuto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2009 14:48