TJSP - 0003301-96.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003301-96.2025.8.26.0189 (processo principal 1002017-36.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Clara Passetti - Amazon Serviços do do Brasil Ltda - - Frigelar Comércio e Indústria Ltda -
Vistos.
Considerando a certidão de fl. 17 e o depósito de fls. 18, tempestivo e integral, bem como o pedido de extinção por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o pagamento a maior, devolva-se à requerida a importância que excedeu o valor reclamado pelo(a) autor(a).
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor do executado (Frigelar Comércio e Indústria Ltda), no valor de R$ 92,85, e do(a) autor(a), no valor de R$ 5.051,27.
Em seguida, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 28279/SC), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MÁRCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 35570/RS), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:27
Evoluída a classe de 157 para 156
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27/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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