TJSP - 1106693-48.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106693-48.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giorgio Bertachini D Angelo - 1) Para o regular prosseguimento do feito, deverá a parte autora emendar a petição inicial para o fim de trazer aos autos o comprovante de pagamento da compra efetuada, bem como cópia legível do seu comprovante de residência do endereço constante da exordial, consistente em conta de consumo de sua titularidade, atual (máximo de 3 meses de emissão), posto que essenciais para a propositura da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes. - ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP) -
02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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