TJSP - 1002019-07.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002019-07.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Amg Lubrificantes Especiais - Eireli - Traga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada. 1 - Após, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, no pagamento dos credores, com a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, defiro o pedido de fl(s). 137/139.
O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009.
Penhora à(s) fl(s). 128, avaliação à(s) fl(s). 128, intimação à fl. 127/128.
Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial.
Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E.
Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. 2 Nomeio os Sr.
Leiloeiros, FIDALGO LEILÕES (Jucesp 587) - www.fidalgoleiloesbrasil.com.br, que atuarão como leiloeiros Oficiais.
Deverá a Serventia intimar o Srs.
Leiloeiros designados para as providências necessárias à consecução da hasta pública através do e-mail [email protected] e [email protected], bem como cadastra-los no portal dos Auxiliares da Justiça, observando-se que o cadastro encontra-se regular nos termos do Comunicado CG n.º 1082/2021. 3 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr.
Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 4 A comissão dos Leiloeiros será dividida na seguinte forma.
Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante.
Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 5 Os Leiloeiros apresentarão a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser publicado pelos leiloeiros nos termos do artigo 887 do CPC. 6 A Serventia deverá afixar no átrio do Fórum, o edital com as cautelas de praxe. 7 Intimem-se as partes, ficando os interessados intimados através do próprio edital, se não forem encontrados (art. 889, § único, do CPC). 8 O(a) Exequente deverá antecipar a diligência para intimação do(a) executado(a), se o caso. - ADV: MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:41
Hasta Pública Deferida
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02/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:51
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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16/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:37
Ato ordinatório
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04/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
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19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:27
Apensado ao processo
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01/11/2024 16:32
Bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 10:45
Ato ordinatório
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24/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:25
Expedição de Carta.
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05/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 10:00
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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