TJSP - 0001126-79.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001126-79.2025.8.26.0529 (processo principal 1005297-09.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marco Aurelio de Barros Montenegro - - Maicel Anesio Titto - Hirotomi Yuki - - Miriam Tiyou Yuki -
Vistos.
Ante o exposto às fls. 19, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 16/17, em favor da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado e observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências.
Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 175,10 (2% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs), face à satisfação da execução pelo valor de R$ 725,04.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e Intime-se. - ADV: FELIPE TOLEDO CONTIERO (OAB 392521/SP), MARCOS SAYEG (OAB 298876/SP), MARCOS SAYEG (OAB 298876/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), FELIPE TOLEDO CONTIERO (OAB 392521/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/06/2025 22:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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