TJSP - 0000016-74.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000016-74.2025.8.26.0390 (processo principal 1000468-04.2024.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alvelina Rosa de Jesus - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/03, intima-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, pague a taxa judiciária que corresponde a 2% do valor satisfeito do débito, ou seja, R$ 270,97, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estadual.
Para mais informações, acesse a página abaixo. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000016-74.2025.8.26.0390 (processo principal 1000468-04.2024.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alvelina Rosa de Jesus - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Diante da certidão lançada à fl. 103, converto em penhora a quantia de R$ 13.548,76, bloqueada pelo SISBAJUD (fls. 95-96).
Em consequência, julgo extinta o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Acolho o pedido formulado pela exequente (fls. 100-101) e determino a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico da quantia transferida para conta judicial (fl. 96), em favor da parte exequente, observando-se os dados contidos no formulário MLE (fls. 102).
Providencie a Serventia a elaboração do cálculo das custas finais, se o caso.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento das custas processuais em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual.
Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Homologo, desde já, a desistência do prazo recursal.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado na data da publicação desta decisão.
Após, pagas as custas processuais ou expedida certidão de inscrição na dívida ativa, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe e baixa definitiva (cód. 61615).
Int. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:57
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 13:09
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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